No âmbito do Direito de Família, a guarda compartilhada tem ganhado cada vez mais espaço como uma modalidade que busca equilibrar os direitos e deveres dos pais após a dissolução do vínculo conjugal. Contudo, é essencial esclarecer que a guarda compartilhada não se resume à divisão do tempo de convivência com os filhos, mas sim à responsabilidade conjunta e à tomada de decisões compartilhadas sobre a vida da criança ou do adolescente.
O QUE É A GUARDA COMPARTILHADA?
A guarda compartilhada foi instituída no Brasil pelo Código Civil e estabeleceu essa modalidade como regra geral, independentemente da concordância dos pais. Diferentemente da guarda unilateral, em que apenas um dos genitores detém a responsabilidade legal sobre os filhos, a guarda compartilhada pressupõe que ambos os pais exerçam, de forma conjunta, os direitos e deveres inerentes ao poder familiar.
O FOCO NAS DECISÕES E RESPONSABILIDADES
Um equívoco comum é associar a guarda compartilhada à divisão igualitária do tempo de convivência física com os filhos. Na realidade, o cerne dessa modalidade está na participação ativa de ambos os pais nas decisões importantes que afetam a vida dos filhos, tais como:
- EDUCAÇÃO: escolha da escola, acompanhamento do desempenho acadêmico e decisões sobre atividades extracurriculares.
- SAÚDE: acompanhamento médico, escolha de tratamentos e decisões sobre intervenções médicas.
- LAZER E DESENVOLVIMENTO: definição de atividades culturais, esportivas e sociais que contribuam para o desenvolvimento integral da criança ou adolescente.
- QUESTÕES RELIGIOSAS: decisões sobre a formação religiosa ou espiritual dos filhos.
Nesse sentido, a guarda compartilhada visa garantir que os filhos mantenham uma relação de proximidade e afeto com ambos os genitores, mesmo que a convivência física não seja dividida de forma igualitária. O objetivo é assegurar que as decisões sejam tomadas em conjunto, priorizando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente.
A CONVIVÊNCIA FÍSICA NA GUARDA COMPARTILHADA
Embora a convivência física seja um aspecto importante, ela não é o foco principal da guarda compartilhada. O regime de visitas ou a divisão do tempo de convivência pode ser ajustado conforme a realidade e a disponibilidade dos pais, desde que respeitados os direitos dos filhos e a participação equilibrada de ambos os genitores em sua criação.
BENEFÍCIOS DA GUARDA COMPARTILHADA
A guarda compartilhada traz inúmeros benefícios, tanto para os filhos quanto para os pais. Entre eles, destacam-se:
- ESTABILIDADE EMOCIONAL PARA OS FILHOS: ao manter o vínculo afetivo com ambos os genitores, a criança ou adolescente tende a se sentir mais segura e amparada.
- CORRESPONSABILIDADE PARENTAL: ambos os pais assumem suas responsabilidades de forma equilibrada, evitando sobrecarga para um dos lados.
- REDUÇÃO DE CONFLITOS: ao focar no diálogo e na cooperação, a guarda compartilhada pode minimizar disputas e desgastes emocionais.
- MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA: as decisões são tomadas de forma conjunta, priorizando sempre o bem-estar e o desenvolvimento dos filhos.
A guarda compartilhada é mais do que uma divisão de tempo, ela é uma divisão de responsabilidades, decisões e compromissos.
No nosso escritório, entendemos que cada caso é único e merece uma análise cuidadosa. Por isso, estamos à disposição para orientar e auxiliar na construção de acordos que priorizem o melhor interesse das crianças e adolescentes, sempre com foco no diálogo e no respeito mútuo.