União estável e o regime de bens: entenda como funciona

A união estável é uma realidade cada vez mais comum no Brasil, mas muitos casais ainda desconhecem como o regime de bens escolhido pode impactar seu futuro. Embora a lei ofereça direitos importantes, como herança e partilha de bens, a falta de planejamento jurídico pode gerar conflitos e perdas patrimoniais. Por isso, neste artigo, explicaremos de forma clara os regimes de bens disponíveis, seus efeitos práticos e como um advogado especializado pode ajudar a tomar a decisão mais segura para seu caso.

O QUE É A UNIÃO ESTÁVEL?

O Código Civil reconhece a união estável como uma relação duradoura, pública e contínua entre duas pessoas com objetivo de constituir família. Além disso, para caracterizá-la, não é necessário registro em cartório — basta comprovar a convivência por meio de testemunhas, contas conjuntas ou outros documentos.

Vale destacar que, assim como no casamento, os parceiros têm direitos como herança, pensão e divisão de bens, mas a escolha do regime patrimonial é essencial para evitar surpresas.

REGIME DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL: ENTENDA AS OPÇÕES

a) Comunhão Parcial de Bens (Padrão)

Neste regime, o casal divide apenas os bens adquiridos durante a união. Por exemplo, se um dos parceiros comprar um imóvel após o início da relação, o bem será comum. Por outro lado, propriedades anteriores ou recebidas por herança permanecem individuais.

Embora seja a opção automática quando não há contrato, pode não ser ideal para quem tem patrimônio prévio ou atividades profissionais de risco.

    b) Comunhão Universal de Bens

    Aqui, todos os bens — anteriores e futuros — tornam-se comuns. Essa escolha é comum entre casais que desejam total integração financeira, mas exige cuidado: dívidas de um parceiro podem afetar o patrimônio do outro. Portanto, é crucial avaliar riscos antes de optar por essa modalidade.

    c) Separação Total de Bens

    Cada parceiro mantém a exclusividade de seus bens, independentemente de quando foram adquiridos. Essa opção é recomendada para empresários, profissionais liberais ou quem busca independência financeira. No entanto, mesmo nesse regime, é possível incluir cláusulas específicas para compartilhar determinados bens.

    d) Participação Final nos Aquestos
    Neste modelo, o casal administra os bens separadamente durante a união, mas, em caso de dissolução, divide-se o que foi conquistado pelo esforço comum. Por exemplo, se um parceiro investir em um negócio do outro, poderá ter direito a parte dos lucros.

    COMO DEFINIR O REGIME DE BENS?

    Os casais precisam formalizar um contrato de convivência, que pode ser feito em cartório ou por documento particular com assinaturas reconhecidas. Além disso, um advogado especializado ajuda a personalizar cláusulas conforme o perfil do casal — como proteger heranças ou evitar que dívidas empresariais atinjam o patrimônio pessoal.

    Recentemente, decisões do STJ reforçaram que a união estável tem os mesmos direitos do casamento, o que aumenta a importância de um planejamento bem estruturado.

    RISCOS DE IGNORAR O REGIME DE BENS

    Sem contrato, a lei aplica automaticamente a comunhão parcial. Isso significa que, em caso de separação ou morte, o parceiro poderá reivindicar metade dos bens adquiridos após o início da união — mesmo que apenas um tenha contribuído financeiramente.

    Para ilustrar, imagine um empreendedor que abre uma empresa durante a relação: sem um contrato, o patrimônio da empresa poderá ser dividido, gerando conflitos com sócios ou herdeiros.

    Escolher o regime de bens adequado é um passo fundamental para garantir segurança jurídica e harmonia na união estável. Por isso, contar com assessoria especializada evita erros e garante que suas escolhas reflitam suas necessidades reais.

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